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Igrejas Devem Entregar a DIPJ até Dia 29/06/2012

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Muitos entendem erroneamente que as igrejas, por serem entidades sem fins lucrativos, estão dispensadas das obrigações que tem as empresas comuns para com a Receita Federal. Uma delas e a Declaração de Imposto de Renda, que no caso das igrejas, é feito com a   DIPJ   ou Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica. As igrejas são consideradas “imunes” sobre qualquer tipo de imposto que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios tenham instituído ou venham a instituir. A imunidade é norma negativa de competência constante do texto constitucional, em outras palavras, qualquer tributo que os entes ( a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios ) venham a instituir não vão alcançar aqueles que gozam da imunidade, diferentemente daqueles que gozam da isenção que depende da lei específica que define suas condições, requisitos e abrangência, melhor dizendo, a isenção é um favor do legislador, passível de ser revogado a qualquer tempo, já a imunidade